Calendário Venatório

Calendário Venatório para as épocas 2018-2019 a 2020-2021


"Portaria n.º 105/2018 - D.R. n.º 76/2018, Série I de 2018-04-18, alterada pela Portaria n. 267-A/2018, de 20 de setembro.

  • Define para as Épocas Venatórias 2018-2019, 2019-2020 e 2020-2021, as espécies cinegéticas às quais é permitido o exercício da caça, os períodos, os processos e outros condicionamentos. 
  • Proíbe na época venatória 2018-2019 a caça a espécies de caça menor em determinados concelhos abrangidos por incêndios em 2017. 
  • Com exceção da caça ao javali pelo processo de espera em zonas de caça, proíbe na época venatória 2018-2019 o exercício da caça nos terrenos situados no interior da linha perimetral da área percorrida pelo grande incêndio que ocorreu em agosto de 2018, nos concelhos de Monchique, Odemira, Portimão e Silves, bem como numa faixa de proteção de 250 metros. 
  • NOTA: A proibição acima referida não é impeditiva de ser autorizada a correção de densidade das populações abrangidas, quando necessário, nem do desenvolvimento de atividades de carater venatório em campos de treino de caça. "
Fonte : ICNF 


Em baixo colocamos um resumo gráfico dos períodos venatórios para cada uma das espécies cinegéticas e respectivos limites diários de abate para o terreno ordenado na época 2018/2019.
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